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Regulamentação Aneel para Geração Distribuída - O que muda com a revisão de 2015

Publicado em 14 de dezembro de 2015

Em 2012, a Aneel publicou a primeira regulamentação que permitiu que cidadãos ou empresas gerassem energia elétrica em cima do próprio telhado. Esta regulamentação, que recebeu o número 482, quebrou o paradigma de que energia fosse gerada somente em usinas grandes e virou um grande sucesso: até novembro de 2015, o número de instalações superou o número mágico de mil.

Ciente de que a entrada em vigor da regulamentação resultaria em questionamentos e sugestões advindas de sua aplicação técnica e de demandas da sociedade, a Aneel previu sua revisão, que ocorreu em 2015. Ela contemplou audiências públicas com muitas contribuições de empresas, instituições e concessionárias do setor energético. O resultado foi publicado com data de 24 de novembro de 2015, sob o nome de Resolução Normativa N° 687 e entrará em vigor no dia 1° de março de 2016.

Um grande avanço foi a padronização dos processos nas concessionárias e a redução dos prazos de aprovação, conforme o quadro a seguir:

Prazos no processo de legalização

Leia o documento completo em aqui

Atualização: A Aneel atualizou em 1º de março de 2016 o documento "Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução Normativa nº 482/2012". Acesse aqui.