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Como dimensionar sistemas fotovoltaicos com as novas regras (grupo B)

Publicado em 14 de março de 2023

Explicamos num blog recente as novas regras de faturamento conforme a Resolução Normativa 1059/2023, que regulamenta a lei 14.300/2022. Se você não as conhece ainda, releia, porque têm impacto no dimensionamento de sistemas fotovoltaicos. As regras do faturamento constam no Artigo 655-I da resolução ao qual se referem as citações abaixo.

Neste blog vamos focar no grupo B, que inclui consumidores atendidos em baixa tensão: residências e pequenas empresas. O grupo A será descrito em breve.

 

O consumo é o limite

§ 2º A energia compensada  ...

II - é limitada ao montante total de energia elétrica ativa consumido pela unidade consumidora
no ciclo de faturamento.

A primeira tarefa, então consiste em determinar o futuro consumo do cliente - nada mudou, neste sentido. Usamos, normalmente, o consumo dos últimos 12 meses, que consta na conta de energia do cliente.

É frequente que o cliente aumente o consumo após a instalação da energia solar, já que não sentirá mais o peso da conta de luz. Converse com ele para chegar a uma boa estimativa, que pode girar em torno de 15%. O dimensionamento considera, portanto, o consumido estimado.

 

Custo de Disponibilidade versus TUSD Fio B

§ 2º A energia compensada ...

I - deve ser considerada até o limite em que o valor monetário relativo ao faturamento de que
trata o § 1º, seja maior ou igual ao custo de disponibilidade; e

O novo cálculo ficou muito complexo: aplica-se o encargo sobre a energia compensada (TUSD Fio B) para depois comparar o resultado com o Custo de Disponibilidade (CDD) para depois reduzir a energia compensada até o valor do CDD.  No blog anterior detalhei o algoritmo, que está disponível também nesta planilha.

Vamos simplificar um pouco com objetivo de fazer um dimensionamento sensato, sem tentar alcançar uma precisão matemática:

  • O CDD é cobrado de qualquer forma. Se gerar energia demais, então vai sobrar crédito que será perdido após cinco anos;
  • A energia compensada entra com um valor menor do que a energia consumida, por causa da cobrança do TUSD Fio B. Com isso, ela paga parte dessa cobrança.

 

Recomendação de dimensionamento

As seguintes regras representam bem a nova regulamentação:

  • Sistemas médios e grandes: se o consumo estimado for muito maior do que o CDD, então dimensione para gerar o montante do consumo;
  • Sistemas pequenos: dimensione para gerar um pouco menos (ex. metade do CDD) do que o consumo, para evitar de acumular créditos que serão perdidos após cinco anos;
  • Compensação remota: somente neste caso faz sentido que o sistema gere mais energia do que o consumo.

 

Aprenda as regras em detalhe

Se você quiser aprender as regras detalhadas então participe do curso de Projetos de Sistemas Fotovoltaicos Conectados à Rede, onde entregamos planilhas extensas de dimensionamento e retorno de investimento.

 

Leia mais sobre a lei 14.300

Já publicamos as seguintes matérias sobre a lei 14.300/2022