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Impostos sobre equipamento fotovoltaico: avanços e incertezas

Publicado em 27 de abril de 2022

Já falamos aqui sobre a mudanção dos códigos NCM que tem ameaçado nosso setor com uma repentina cobrança de impostos sobre equipamento fotovoltaico.

Houve avanços temporários, mas ainda não houve uma solução definitiva. Um decreto presidencial 11.021/2022 de março suspendeu os impacto da mudança, mas somente até o dia 01/05, próximo domingo.

Além do decreto, o Convênio ICMS 24/2022 concedeu isenção do ICMS sobre módulos fotovoltaicos, atualizando assim o Convênio 101/1997. No entanto, o novo convênio não incluiu "geradores fotovoltaicos",  a nomenclatura pela qual os kits estavam sendo vendidas. Desta forma, a isenção não abrange inversores, estruturas e componentes elétricos que fazem parte do gerador.

Além disso, o convênio tem sua validade limitada até o dia 30/06, mantendo a pressão em juntar estados e união em torno de uma isenção definitiva.

Para evitar a cobrança a partir de maio, A ABSOLAR protocolou mandados de segurança contra a cobrança de ICMS em 18 estados e conseguiu liminares favoráveis em três deles: BA, RN e RS. No restante, a situação é diferente em cada estado, o que complica as vendas interestaduais.

Essa insegurança está atrapalhando o setor inteiro, já que o valor final do equipamento para o comprador não é conhecido. Era de se esperar que o Ministério da Economia analisasse os impactos da mudança de NCM com antecedência, traçando planos de ação para atualizar toda a legislação de acordo. Lamentável.

Aguarde novidades neste blog!

 

Atualização no dia 27/04: A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) incluiu aquecedores solares e módulos na lista de produtos isentos de ICMS, dentro das regras do convênio 24/2022. Portanto é uma insenção com prazo de vencimento.