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Dia 6 de janeiro é o limite para garantir as regras atuais - como fazer

Publicado em 22 de dezembro de 2022

Temos apenas chances remotas de que os prazos da lei 14.300/2022 sejam ainda adiados:

  • O Senado poderia ainda votar o PL2703, mas é pouco provável, já que estamos no último dia da legislatura;
  • Uma resolução de adiamento da Aneel, que mencionamos no último blog, não parece tão simples, visto que se trata de prazos definidos numa lei;
  • Da presidência não está havendo sinais de que seria editada uma Medida Provisória a respeito;
  • As associações do setor estão estudando ainda medidas judiciais.

Com isso, parta da premissa que as novas regras entrarão em vigor no dia 7 de janeiro de 2023.

 

Como garantir as regras atuais

Para garantir as regras atuais até 2045 para seu cliente,

  • a Solicitação de Orçamento de Conexão (antigo termo: solicitação de acesso) deve receber um protocolo da concessionária até dia 6 de janeiro de 2023.
  • se a concessionáris solicitar depois apenas correções, então o protocolo continua valendo;
  • se a concessionária negar a solicitação por falta de documento ou outra falha grave, então o direito será perdido.

Portanto elabore a documentação com muito cuidado!

Depois, o sistema precisa ser instalado e solicitada a vistoria dentro dos prazos previstos na lei 14.300 (120 dias para microgeração / 12 meses para minigeração solar / 30 meses para minigeração de outras fontes).


 

 

Quais serão as novas regras?

Pois é, essa é a pergunta que ninguém sabe responder. A Aneel deveria ter concluído o processo de regulamentação até o dia 06 de julho passado, mas não o fez. Tampouco se moveu para estender os prazos, reconhecendo seu atraso. Mostrou uma atuação lamentável que está deixando um setor importante da economia brasileira em insegurança, travando investimentos e empregos.

Qual é o processo para definir as novas regras:

  • A Consulta Pública Aneel 51/2022 que trata desse tema encerrou o prazo de contribuições somente na segunda-feira passada. Nossa contribuição consta lá entre 60 outras;
  • A Aneel precisa, agora, analisar cada uma delas, formar uma opinião a respeito;
  • Ela precisa retrabalhar a resolução cuja minuta consta na Consulta Pública;
  • A nova resolução será então publicada, provavelmente com validade imediata, o que contraria a lei 14300 mais uma vez.

Será que a Aneel vai conseguir concluir o processo até o dia 6 de janeiro, visto que ela deve entrar em recesso do final do ano?

 

O plano de ação da Solarize

Nós assumimos uma responsabilidade frente a vocês, que participaram dos nossos cursos e que estão usando o software PV*SOL para planejar sistemas fotovoltaicos. Queremos vocês saibam como calcular o rendimento futuro dos projetos para atender bem seus clientes.

Enquanto a Aneel não publica as regras, ficamos de mãos atadas. Adiantamos o que foi possível:

  • Discutimos as regras propostas dentro das associações para entendê-las;
  • Formatamos contribuições à Aneel para tornar as regras mais simples e mais justas;
  • Inserimos no PV*SOL 2023 curvas de carga brasileiras, permitindo desta forma estimar a parcela da energia gerada que será injetada;
  • Discutimos com a desenvolvedora formas de inserir os futuros cálculos no software PV*SOL.

Planejamos as seguintes etapas logo que as novas regras serão publicadas:

  • Nós analisaremos as regras, junto com outros especialistas, para entender sua aplicação na prática.
    Vai ter dúvidas, com certeza, e vamos ter surpresas posteriores com o entendimento que as concessionárias terão! Várias regras da 14300 e da LC 194 não foram colocadas em prática pelas concessionárias - outro furo da Aneel que deixou a fiscalização de lado desde 2019.
  • Faremos webinares sobre as regras
  • Retomaremos o curso sobre as regras do GD
  • Elaboraremos um método provisório para fazer o cálculo com o PV*SOL
  • Repassaremos as regras definitivas para a Valentin programar

Pode ficar tranquilo que estaremos informando vocês na sequencia - acompanhe nosso blog

 

Leia mais

Já publicamos as seguintes matérias sobre a lei 14.300/2022