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No início deste ano foi promulgada a lei 14.300/22, que define as regras para a Geração Distribuída no Brasil. A lei carece ainda de uma regulamentação por parte da Aneel.
Com atraso de vários meses, a Aneel encaminhou às associações a proposta para essa regulamentação, que permite entender melhor como a lei deve ser colocada em prática. Trata-se da Nota Técnica 41, que traz a minuta da Resolução que vai preencher a Lei da Geração Distribuida
A proposta vai passar ainda pela aprovação da diretoria da Aneel antes de ser submetida à consulta pública e dificilmente entrará em vigor antes do final deste ano, em cima da hora para sua vigência final.
É extremamente importante discutirmos a proposta da Aneel agora, para que cada empresa possa ajustar seus modelos de negócio sem correr risco de serem inviabilizadas. E, também, para formar a opinião a ser enviada à Aneel durante a consulta pública.
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As edificações são extrudadas a partir da foto e os módulos são inseridos diretamente nos telhados.
O vídeo apresenta a técnica, que funciona bem para cenários simples. A ensinamos de forma didática no curso de mapeamento aéreo com drones que será lançado em breve.
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Nesta semana, a ANEEL enviou sua proposta de regulamentação da lei 14.300/2022, na forma da Nota Técnica 0041. O setor estava esperando ansiosamente por essa regulamentação, que deveria ter terminado até o início do julho passado, já que uma série de regras mencionada está em vigor desde o início do ano.
A nota técnica explica o raciocínio que levou a ANEEL a fazer as propostas que, por fim, mudarão certos parágrafos da Resolação Normativa REN Nº 1000/2021.
Breve análise
A nota técnica contém 99 páginas de conteúdo complexo e vai demandar discussões intensas, que já iniciamos junto às associações do setor, ABSOLAR, INEL e ABGD:
- Em termos gerais a nota é bastante fiel à lei 14.300 e procurar fazer uma conexão entre o texto da lei, as regulamentações existentes e conceitos estabelecidos no setor elétrico.
- O texto é menos claro onde ele procura descrever proibições, como a fragmentação de usinas maiores e menores com objetivo de facilitar sua implantação. A Aneel está ciente disso e pede propostas para critérios técnicos, reduzindo assim a arbitrariedade de concessionárias.
- O capítulo que trata de usinas híbridas com baterias ficou um pouco confuso, já que a lei visa usinas despacháveis, que precisam ter baterias com alta capacidade. Ao mesmo tempo, a Aneel quer inibir baterias carregadas pela rede elétrica com objetivo de economizar em tarifas. Não seria interessante incentivar baterias para regular a demanda na rede?
- As regras para o faturamento da energia injetada aplicam um cálculo de demanda mesmo a sistemas de microgeração, uma novidade não prevista pela lei. O resultado do cálculo pode ser vantajoso para o prosumidor.
- Ficamos com dúvidas se as novas regras sobre o custo de disponibilidade realmente entraram na nota técnica.
Próximos passos
Na própria nota, a agência já está anunciando uma consulta pública na qual ela vai receber o posicionamento da sociedade para descrever as regras definitivas que valerão a partir da publicação.
Fique ligado - vamos manter você informado.
Assista à live do INEL sobre o tema