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Data: 16/11, 19h, Inscrição aqui

Venha com a gente!

Hoje de manhã, a ANEEL publicou sua proposta da regulamentação completa da lei 14.300/2022, o que inclui encargos, faturamento e regras processuais. Essa Consulta Pública, (CP 051/2022) tem término previsto em 19 de dezembro. Até esta data, a ANEEL vai receber contribuições da sociedade, que ela deve analisar e incluir na regulamentação definitiva a ser publicada.

Acompanhe nosso blog para ficar atualizado sobre as mudanças propostas!

Material publicado

Precisamos, agora, concentrar os esforços em estudar o material publicado, e procurar entender seus impactos. Em seguida, vamos editar contribuições e enviá-las à ANEEL para tornar a regulamentação justa e favorável para as energia renováveis.

Acesse aqui o material publicado pela Aneel.

 

Vote pelo adiamento dos prazos da lei

Como a lei prevê que as regras de faturamento sejam aplicadas a partir de 7 de janeiro do ano que vem, estamos com prazos muito apertados frente à complexidade da matéria. Por isso, o setor está reunindo forças para adiar os prazos de transição da lei (escrevi sobre o tema ontem - leia aqui).

A iniciativa mais concreta é o Projeto de Lei 2703, criado pelo deputado Celos Russomano, para acrescentar mais 12 meses nos prazos lei, e que precisa da sua ajuda para avançar no congresso.

Entre no sistema da Câmara e vote, concordando totalmente: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2336484

 

Outras Consultas Públicas

No final de outubro, a ANEEL já abriu a CP 050/2022 sobre um aspecto específico da lei 14.300, o custeio dentro da Conta de Desenvolvimento Elétrico (CDE). Leia mais aqui.

 

Leia mais

Já publicamos as seguintes matérias sobre a lei 14.300/2022

 

A lei 14.300/2022, promulgada no dia 7 de janeiro deste ano, previa vários prazos de 6 meses:

  • regulamentação pela Aneel; e
  • constituição da comissão que deve calcular o encargo definitivo a ser pago sobre a energia injetada.

A Aneel definiu somente essa semana que vai abrir a consulta pública (CP) da maior parte, com início amanhã, dia 04/11 e término previsto para 09/12. Essa CP inclui as tarifas vigentes a partir de 07/01/2023, um prazo impossível a ser realizado pelas concessionárias e um prazo que inviabiliza planejamento de projetos fotovoltaicos.

A comissão, que deveria entregar os resultados em julho do ano que vem nem sequer foi constituída.

Desta forma, o setor ainda não chegou à encerrar a fase de insegurança jurídica, iniciada em 2019, e começou uma campanha para prorrogar os prazos de transição da lei 14.300 por 12 meses. Essa prorrogação só pode ser feita por uma modificação da lei, algo complexo no término do atual legislativo. Ou então por uma Medida Provisória, que depende do interesse do governo que está encerrando suas atividades.

Com isso, é muito importante acionarmos nossos contatos em Brasília mostrando a importância da prorrogação para manter investimentos e aumentar empregos no setor solar. Vamos trabalhar juntos nisso!

 

Vote pelo adiamento dos prazos da lei

Como a lei prevê que as regras de faturamento sejam aplicadas a partir de 7 de janeiro do ano que vem, estamos com prazos muito apertados frente à complexidade da matéria. Por isso, o setor está reunindo forças para adiar os prazos de transição da lei (escrevi sobre o tema ontem - leia aqui).

A iniciativa mais concreta é o Projeto de Lei 2703, criado pelo deputado Celos Russomano, para acrescentar mais 12 meses nos prazos lei, e que precisa da sua ajuda para avançar no congresso.

Entre no sistema da Câmara e vote, concordando totalmente: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2336484

 

 

A lei já está em vigor

Importante: O que estamos propondo é prorrogar da fase de transição do novo encargo. Todos os outros parágrafos da lei já estão em vigor!

Leia mais

Já publicamos as seguintes matérias sobre a lei 14.300/2022

A ANEEL iniciou a regulamentação da lei 14.300/2022, com vários meses de atraso. Esta semana, ela publico a Nota Técnica 192/2022 e abriu a consulta pública que termina em 12/12/2022 - veja voto do relator.

Essa Nota Técnica propõe o cálculo, como os benefícios da Geração Distribuída devem ser custeados na tarifa elétrica, na forma de um encargo chamado CDE.

13. Assim, esta Nota Técnica limita-se a tratar da regulação dos aspectos econômicos trazidos pela referida Lei, em especial os referentes às novas obrigações assumidas pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e o rebatimento nos processos tarifários das novas regras de faturamento dos participantes do sistema de compensação.

Como benefício se entende a redução do pagamento da Tarifa de Uso de Distribuição TUSD para sistemas existentes ou novos sistemas durante o período de transição.

Futuro encargo sobre energia injetada ainda é desconhecido

No entanto, ela não explica o encargo que será cobrado de novos sistemas fotovoltaicos, com processo de homologação a partir de 07/01/2023. O rascunho desse cálculo foi antecipado na Nota Técnica 41/2022 (leia mais aqui), mas ainda não publicado oficialmente com discussão em consulta pública. Com isso, o planejamento de novas instalações fotovoltaicas fica extremamente prejudicado.

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