A Aneel publicou as tarifas a serem aplicadas para novos sistemas de geração distribuída, que derem entrada nas concessionárias a partir do dia 7 de janeiro de 2023: Nota Técnica 237/2022-SGT-ANEEL de 22/12/2022.

*** Assista à gravação da live sobre o tema

O contexto: pela lei 14.300/2022, os créditos ou os excedentes compensados num ciclo de faturamento devem pagar a TUSD fio B (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição; fio B se refere à distribuição regional).

O cálculo desta cobrança, em princípio, já constava nos diversos atos da Aneel, mas estava difícil de encontrar. O ato novo junta o resultado nesta plataforma de cálculo - assista ao vídeo que explica como usar a plataforma!

Vamos, a seguir, explicar as linhas gerais da Nota Técnica para facilitar o entendimento das informações na plataforma supracitada. Recomendamos abrir o link acima em paralelo com a leitura dos próximos parágrafos.

 

Tipos de regras aplicáveis

A lei 14.300/22 define regras para diferentes consumidores participantes do Sistema de Compensação da Geração Distribuída, para os quais a Aneel adotou a seguinte nomenclatura:

Tipo de transição -
nomenclatura Aneel
Definição na lei 14.300 TUSD aplicável TE aplicável
GD I Art 26
(Sistemas existentes)
0 0
GD II Caput do Art. 27
(Sistemas novos)
Percentual crescente, de 15% a 100%.
Este percentual já é incluído no cálculo do redutor. Ao que parece, será atualizado anualmente e na data da revisão tarifária da concessionária
0
GD III Art. 27 Par. 1
(Sistemas novos de maior porte)
Cálculo com díversos componentes da TUSD 100% TUSD P&D_EE

 

Percentual de redução em relação à tarifa de consumo

A Aneel optou por publicar o percentual de redução relativo à tarifa de consumo, ao invés de publicar a tarifa a ser paga. A agência justifica que isso facilitaria a publicação. Se isso também facilita a verificação pelo consumidor veremos, visto que pode haver aplicação de ICMS.

A Aneel define três percentuais:

  • O redutor TUSD para o tipo GD II
  • O redutor TUSD para o tipo GD III
  • O redutor TE para o tipo GD III

 

Veja como usar a plataforma de tarifas da Aneel

 

O cálculo completo ainda não está definido!

Vale ressaltar que o cálculo completo foi publicado nas Consultas Públicas 050 e 051 que se encontram na fase de análise das contribuições. Desta forma, ainda não é possível efetuar o cálculo definitivo para usinas que serão implantadas futuramente.

Acompanhe a gente para saber de novidades!

 

O plano de ação da Solarize

Nós assumimos uma responsabilidade frente a vocês integradores, e é por isso que estamos acompanhando o processo regulatório e traduzindo-o para uma aplicação prática: queremos que vocês saibam como calcular o rendimento futuro dos projetos para atender bem seus clientes.

Enquanto a Aneel não publica as regras, ficamos de mãos atadas. Adiantamos o que foi possível:

  • Discutimos as regras propostas dentro das associações para entendê-las;
  • Formatamos contribuições à Aneel para tornar as regras mais simples e mais justas;
  • Inserimos no PV*SOL 2023 curvas de carga brasileiras, permitindo desta forma estimar a parcela da energia gerada que será injetada;
  • Discutimos com a desenvolvedora formas de inserir os futuros cálculos no software PV*SOL.

Após a publicação das regras, planejamos as seguintes etapas:

  1. Analisaremos as regras, junto com outros especialistas, para entender sua aplicação na prática.
    Vai ter dúvidas, com certeza, e vamos ter surpresas posteriores com o entendimento que as concessionárias terão! Várias regras da 14300 e da LC 194 não foram colocadas em prática pelas concessionárias - outro furo da Aneel que deixou a fiscalização de lado desde 2019.
  2. Faremos webinares sobre as regras
  3. Retomaremos o curso sobre as regras do GD: Deixe seu nome no "avise-me" para receber um convite
  4. Elaboraremos um método provisório para fazer o cálculo com o PV*SOL
  5. Repassaremos as regras definitivas para a Valentin programar no PV*SOL

Podem ficar tranquilos pois informaremos todos vocês na sequencia - acompanhem nosso blog!

 

Leia mais

Já publicamos as seguintes matérias sobre a lei 14.300/2022

Temos apenas chances remotas de que os prazos da lei 14.300/2022 sejam ainda adiados:

  • O Senado poderia ainda votar o PL2703, mas é pouco provável, já que estamos no último dia da legislatura;
  • Uma resolução de adiamento da Aneel, que mencionamos no último blog, não parece tão simples, visto que se trata de prazos definidos numa lei;
  • Da presidência não está havendo sinais de que seria editada uma Medida Provisória a respeito;
  • As associações do setor estão estudando ainda medidas judiciais.

Com isso, parta da premissa que as novas regras entrarão em vigor no dia 7 de janeiro de 2023.

 

Como garantir as regras atuais

Para garantir as regras atuais até 2045 para seu cliente,

  • a Solicitação de Orçamento de Conexão (antigo termo: solicitação de acesso) deve receber um protocolo da concessionária até dia 6 de janeiro de 2023.
  • se a concessionáris solicitar depois apenas correções, então o protocolo continua valendo;
  • se a concessionária negar a solicitação por falta de documento ou outra falha grave, então o direito será perdido.

Portanto elabore a documentação com muito cuidado!

Depois, o sistema precisa ser instalado e solicitada a vistoria dentro dos prazos previstos na lei 14.300 (120 dias para microgeração / 12 meses para minigeração solar / 30 meses para minigeração de outras fontes).


 

 

Quais serão as novas regras?

Pois é, essa é a pergunta que ninguém sabe responder. A Aneel deveria ter concluído o processo de regulamentação até o dia 06 de julho passado, mas não o fez. Tampouco se moveu para estender os prazos, reconhecendo seu atraso. Mostrou uma atuação lamentável que está deixando um setor importante da economia brasileira em insegurança, travando investimentos e empregos.

Qual é o processo para definir as novas regras:

  • A Consulta Pública Aneel 51/2022 que trata desse tema encerrou o prazo de contribuições somente na segunda-feira passada. Nossa contribuição consta lá entre 60 outras;
  • A Aneel precisa, agora, analisar cada uma delas, formar uma opinião a respeito;
  • Ela precisa retrabalhar a resolução cuja minuta consta na Consulta Pública;
  • A nova resolução será então publicada, provavelmente com validade imediata, o que contraria a lei 14300 mais uma vez.

Será que a Aneel vai conseguir concluir o processo até o dia 6 de janeiro, visto que ela deve entrar em recesso do final do ano?

 

O plano de ação da Solarize

Nós assumimos uma responsabilidade frente a vocês, que participaram dos nossos cursos e que estão usando o software PV*SOL para planejar sistemas fotovoltaicos. Queremos vocês saibam como calcular o rendimento futuro dos projetos para atender bem seus clientes.

Enquanto a Aneel não publica as regras, ficamos de mãos atadas. Adiantamos o que foi possível:

  • Discutimos as regras propostas dentro das associações para entendê-las;
  • Formatamos contribuições à Aneel para tornar as regras mais simples e mais justas;
  • Inserimos no PV*SOL 2023 curvas de carga brasileiras, permitindo desta forma estimar a parcela da energia gerada que será injetada;
  • Discutimos com a desenvolvedora formas de inserir os futuros cálculos no software PV*SOL.

Planejamos as seguintes etapas logo que as novas regras serão publicadas:

  • Nós analisaremos as regras, junto com outros especialistas, para entender sua aplicação na prática.
    Vai ter dúvidas, com certeza, e vamos ter surpresas posteriores com o entendimento que as concessionárias terão! Várias regras da 14300 e da LC 194 não foram colocadas em prática pelas concessionárias - outro furo da Aneel que deixou a fiscalização de lado desde 2019.
  • Faremos webinares sobre as regras
  • Retomaremos o curso sobre as regras do GD
  • Elaboraremos um método provisório para fazer o cálculo com o PV*SOL
  • Repassaremos as regras definitivas para a Valentin programar

Pode ficar tranquilo que estaremos informando vocês na sequencia - acompanhe nosso blog

 

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O Senado acabou não votando o PL 2703, cujo principal objetivo era adiar os prazos da lei 14.300/2022. Há uma pequena chance ainda que a votação ocorra na semana que vem, antes do recesso do final do ano.

A Aneel está estudando uma outra alternativa: uma resolução normativa, estendendo os prazos por reconhecer que a regulamentação da lei não foi concluida dentro do prazo previsto. Aliás, um passo que ela deveria ter feito alguns meses atrás, ao estourar os primeiros prazos.

Há outra opção ainda, uma Medida Provisória editada pelo presidente, que precisa ser avaliada pelo parlamento dentro de 120 dias.

Como garantir as regras atuais

Para garantir as regras atuais, a solicitação de acesso deve receber um protocolo da concessionária até dia 6 de janeiro de 2023. Se a solicitação for negada, então ela perde esse direito, portanto elabore a documentação com muito cuidado.

Depois, o sistema precisa ser instalado e solicitada a vistoria dentro dos prazos previstos na lei 14.300 (ex. 120 dias no caso da microgeração).

Entre em contato com os senadores - a pressão popular faz toda diferença!

Para aproveitar a última chance de ter o PL2703 votado ainda este ano, você pode fazer diferença: procure os senadores, por whatsapp, mídias sociais ou telefone, e explique a importância do PL.

Argumentos:

  • Até 06/01/23, a Aneel não vai conseguir concluir a regulamentação - ela mesmo deveria ter pedido a prorrogação;
  • Estamos perdendo investimentos devido à insegurança jurídica;
  • Poderíamos criar ainda mais empregos;
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Se tiver dúvidas, assista à gravação da live no canal da ABSOLAR.

 

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