Solarize - Cursos de energia solar para iniciantes e especialistas
Próxima parada da EXPO BRASIL SOLAR será em São Luís, no Maranhão. A Solarize estará presente com uma palestra sobre o tema "Como melhorar vendas e projetos usando softwares fotovoltaicos".
Fato base é a pesuisa de mercado realizada pela Greener, que informa que a confiabilidade da proposta é mais importante do que o preço em um projeto fotovoltaico. O que traz o sucesso, portanto, é a qualidade do trabalho.
Em nossa palestra serão apresentados uma série de casos em que o desenvolvimento do projeto no software fotovoltaico PV*SOL é capaz de destacar a sua proposta dentre as concorrentes e conquistar o cliente de forma assertiva.
Nós vamos falar sobre orientação de telhados, sombreamento, adequação arquitetônica, perda por clipping, comparação entre tecnologias de inversores e adequação à lei 14.300.
Uma chance especial para você conhecer presencialmente o software que mais cresce no Brasil.
Será um evento presencial e gratuito, oferecendo a você um dia cheio de palestras interessantes e networking. Contribua com 1kg de alimentos não perecíveis para instituições sociais!
Data: 11 de abril
Local: Hotel Luzeiros, Ponta do Farol
Com a nova lei 14.300 ficou muito importante calcular o fator de simultaneidade de uma instalação fotovoltaico, para depois chegar ao retorno de investimento.
Neste vídeo apresentamos como fazer isso a partir de uma curva de carga específica do local da futura usina, e como analisar os resultados.
O software PV*SOL, com seu cálculo detalhado ao longo do ano, é especialmente adequado para essa simulação.
Material adicional
No vídeo uso uma curva de carga gentilmente disponibilizada pela empresa Solar View. Para você refazer os passos, baixe a curva aqui.
O arquivo com apenas os valores a serem importados você encontra aqui. Observe que você deve abri-lo em programa de texto (ex. Bloco de Notas) para ver os detalhes com precisão.
Outros blogs sobre o tema
- Retorno financeiro de sistemas fotovoltaicos conforme tarifas da lei 14.300/2022
- O novo faturamento da geração distribuída, conforme REN Aneel 1059
- Como dimensionar sistemas fotovoltaicos com as novas regras (grupo B)
Assista ao tutorial
Explicamos num blog recente as novas regras de faturamento conforme a Resolução Normativa 1059/2023, que regulamenta a lei 14.300/2022. Se você não as conhece ainda, releia, porque têm impacto no dimensionamento de sistemas fotovoltaicos. As regras do faturamento constam no Artigo 655-I da resolução ao qual se referem as citações abaixo.
Neste blog vamos focar no grupo B, que inclui consumidores atendidos em baixa tensão: residências e pequenas empresas. O grupo A será descrito em breve.
O consumo é o limite
§ 2º A energia compensada ...
II - é limitada ao montante total de energia elétrica ativa consumido pela unidade consumidora
no ciclo de faturamento.
A primeira tarefa, então consiste em determinar o futuro consumo do cliente - nada mudou, neste sentido. Usamos, normalmente, o consumo dos últimos 12 meses, que consta na conta de energia do cliente.
É frequente que o cliente aumente o consumo após a instalação da energia solar, já que não sentirá mais o peso da conta de luz. Converse com ele para chegar a uma boa estimativa, que pode girar em torno de 15%. O dimensionamento considera, portanto, o consumido estimado.
Custo de Disponibilidade versus TUSD Fio B
§ 2º A energia compensada ...
I - deve ser considerada até o limite em que o valor monetário relativo ao faturamento de que
trata o § 1º, seja maior ou igual ao custo de disponibilidade; e
O novo cálculo ficou muito complexo: aplica-se o encargo sobre a energia compensada (TUSD Fio B) para depois comparar o resultado com o Custo de Disponibilidade (CDD) para depois reduzir a energia compensada até o valor do CDD. No blog anterior detalhei o algoritmo, que está disponível também nesta planilha.
Vamos simplificar um pouco com objetivo de fazer um dimensionamento sensato, sem tentar alcançar uma precisão matemática:
- O CDD é cobrado de qualquer forma. Se gerar energia demais, então vai sobrar crédito que será perdido após cinco anos;
- A energia compensada entra com um valor menor do que a energia consumida, por causa da cobrança do TUSD Fio B. Com isso, ela paga parte dessa cobrança.
Recomendação de dimensionamento
As seguintes regras representam bem a nova regulamentação:
- Sistemas médios e grandes: se o consumo estimado for muito maior do que o CDD, então dimensione para gerar o montante do consumo;
- Sistemas pequenos: dimensione para gerar um pouco menos (ex. metade do CDD) do que o consumo, para evitar de acumular créditos que serão perdidos após cinco anos;
- Compensação remota: somente neste caso faz sentido que o sistema gere mais energia do que o consumo.
Aprenda as regras em detalhe
Se você quiser aprender as regras detalhadas então participe do curso de Projetos de Sistemas Fotovoltaicos Conectados à Rede, onde entregamos planilhas extensas de dimensionamento e retorno de investimento.
Leia mais sobre a lei 14.300
Já publicamos as seguintes matérias sobre a lei 14.300/2022
- O Marco Legal, nova lei 14.300, já está em vigor! Confira os prazos
- Vantagens da taxa mínima com a nova lei 14.300 - entenda o cálculo do Custo de Disponibilidade
- ANEEL inicia Consulta Pública sobre custeio da lei 14.300/2022
- Gravação do webinar: A Geração Distribuída vai mudar com a lei 14.300 e a nota 41 da Aneel?
- Governo abre Mercado Livre de energia para todos os consumidores grupo A
- ANEEL publica proposta de regulamentação da lei 14.300/2022
- ICMS não será mais cobrado sobre a parcela TUSD da energia injetada
- Os prazos da lei 14.300 serão adiados?
- A Câmara Federal aprova adiar os prazos da lei 14.300 - segue para o Senado
- O Senado iniciou a votação do PL 2703 - entre em ação para obtermos determina o sucesso!
- O Senado retirou o PL 2703 da pauta - Aneel estuda resolução para adiar prazos
- Dia 6 de janeiro é o limite para garantir as regras atuais - como fazer
- Entenda as tarifas da lei 14.300 que a Aneel publicou na Nota Técnica 237
- Assista à gravação da live: início da transição da lei 14.300 - como garantir direitos e se adequar à nova realidade
- Retorno financeiro de sistemas fotovoltaicos conforme tarifas da lei 14.300/2022
- O novo faturamento da geração distribuída, conforme REN Aneel 1059
No dia 07/02, a Aneel publicou a Resolução Normativa 1059/2023 que regulamenta a lei 14.300/2022.
Ela estabelece
- direitos dos consumidores;
- procedimentos para conseguir o acesso com geração distribuída;
- faturamento da geração distribuída pelas distribuidoras de energia.
Na maior parte, a REN 1059 descreve as modificações a serem aplicadas na Resolução 1000/2021, que estabelece as regras de prestação de serviço para distribuição de energia elétrica. Há modificações também na REN 920/2021, na REN 956/2021 (que corresponde à PRODIST) e na REN 1009/2022.
Neste momento, ainda não foi publicada a REN 1000 consolidada, incluindo as modificações. Desta forma, precisamos ler as duas resoluções 1000 e 1059 em paralelo.
Alunos da Solarize encontram todo o material na área do aluno, na pasta "Material novo"
*** Se você quiser aprender as regras detalhadas então participe do curso de Projetos de Sistemas Fotovoltaicos Conectados à Rede, onde entregamos planilhas extensas de dimensionamento e retorno de investimento.
O faturamento é a base para o cálculo do retorno de investimento
No presente texto vamos apresentar as regras para o faturamento da geração distribuída, conforme definição no Artigo 655-I, para consumidores do grupo B, atendidos em baixa tensão: residências, pequeno comércio etc.
Vamos, primeiro, entender como será o faturamento para, depois, vislumbrar os benefícios da energia gerada e usar estes para calcular o retorno de investimento.
Custo de Disponibilidade
O Custo de Disponibilidade (CDD) representa a fatura mínima a ser cobrada, para consumidores com ou sem geração distribuída:
- 30 kWh em unidades com ligação monofásica;
- 50 kWh em unidades com ligação bifásica;
- 100 kWh em unidades com ligação trifásica;
Na fatura, o CDD é multiplicado com a tarifa de consumo. A nova resolução, de acordo com a lei 14.300, deixou a relação entre CDD e compensação de energia mais clara.
Componentes do faturamento
A REN 1059 conhece três componentes de faturamento:
- o consumo medido, conforme leitura no medidor no final do ciclo de faturamento;
- a energia compensada, que é resultado do cálculo explicado abaixo;
- a demanda da energia injetada.
O consumo medido
No final do ciclo de faturamento (mês), ocorre a leitura do medidor (relógio). Nada de novo.
A energia disponível para compensação
A energia que pode compensar o consumo pode vir de diferentes fontes:
- energia gerada no mesmo local e injetada na rede da concessionária - esse montante é apurado mediante leitura do medidor;
- créditos de meses anteriores;
- energia transferida de outras unidades do mesmo proprietário, no regime de compensação remota.
Quanta energia será compensada?
Agora vem a parte mais complexa das novas regras. Vamos transformar as regras do Artigo 655-I num algoritmo.
- Calcule o somatório de todas as fontes de energia disponível para compensação, conforme item anterior;
- Se essa soma for maior do que o consumo medido no mês, então ela é limitada pelo consumo;
-
Agora calcule o valor em R$ da energia resultante após compensação máxima
(consumo - compensação) x tarifa de consumo + compensação x tarifa TUSD Fio B
- Se o valor calculado for maior do que o CDD, então o valor calculado será cobrado;
-
Se o valor calculado for menor do que o CDD, então entra a regra de que o CDD deve ser cobrado, por ser taxa mínima
- Para calcular isso, é necessário reduzir o montante da energia compensada na fórmula (3) até bater com o valor do CDD;
- A parte da energia que estava disponível para compensar mas não foi aproveitada vira crédito para contas futuras.
Qual é o valor da "tarifa TUSD Fio B" na fórmula acima?
Este valor depende da fonte da energia a ser compensada:
- Se for uma usina antiga, com parecer de acesso até 07/01/2023, então não haverá cobrança
- Se for uma usina mais nova, então entra a regra que a Aneel publico na Nota Técnica 237 e que explicamos neste blog.
Se a unidade receber créditos de diferentes fontes, então o cálculo será bastante complexo e muito difícil de verificar!
A demanda da energia injetada
No § 3 do Artigo 655-I, a Aneel estabelece que a demanda de injeção deve ser cobrada.
O procedimento seria este:
- A concessionária instala um medidor que mede a potência de consumo e injeção em intervalos de 15 minutos. Esta medição é padrão em grandes clientes (consumidores grupo A) mas ainda não no grupo B;
- No final do ciclo, é determinada a maior potência de consumo e de injeção ao longo do mês, que corresponde à demanda em termos de infraestrutura de distribuição da energia;
- Se a demanda de injeção for maior do que a do consumo, então será cobrada a tarifa TUSDg sobre essa diferença.
Essa cobrança está sendo questionada pelas seguintes razões:
- A cobrança do transporte da energia seria dupla, uma vez na injeção da energia e outra vez na compensação;
- A lei 14.300 prevê a cobrança no ato da compensação, mas não no ato da injeção;
- A medição da demanda é incoerente com os princípios aplicados no grupo B, onde há medição somente do consumo.
As associações do setor fotovoltaico enviaram o questionamento à Aneel. Vamos aguardar seu posicionamento.
Retorno de investimento: o benefício financeiro do sistema fotovoltaico
A base para calcular o retorno de investimento é a tabela de fluxo de caixa, onde entra, a cada mês, custo e benefício associados ao sistema fotovoltaico.
O custo é o investimento inicial (podendo ser diluido por parcelamento ou financiamento) mais custo de operação e manutenção.
Qual é o benefício? Ele é representado pela energia gerada e valorado com uma tarifa, de acordo como essa energia abate o consumo.
- A energia gerada e consumida no mesmo instante (Autoconsumo) reduz o consumo que aparece no medidor. O valor de cada kWh, portanto, corresponde à tarifa de consumo;
- A energia injetada à rede da concessionária representa um benefício no mês em que ela compensa algum consumo. Este benefício é menor do que no item 1, porque ocorre o abatimento da tarifa TUSD Fio B.
- Energia constantemente gerada além do consumo não gera benefício, visto que a REN 1059 limita a energia compensada ao consumo medido.
Importante: o Custo de Disponibilidade não entra nem como custo nem como benefício. Ele representa uma taxa para manter a conexão com a rede, independente de usar geração distribuída ou não. O benefício da energia gerada começa somente acima do limite do CDD.
Num próximo blog vamos falar sobre as consequências para o dimensionamento de sistemas fotovoltaicos.
Leia mais sobre a lei 14.300
Já publicamos as seguintes matérias sobre a lei 14.300/2022
- O Marco Legal, nova lei 14.300, já está em vigor! Confira os prazos
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