Solarize - Cursos de energia solar para iniciantes e especialistas
Os servidores públicos do estado do Rio de Janeiro poderão comprar ou financiar sistemas fotovoltaicos mediante consignação em contracheque. É o que diz a nova lei 9594/22, publicada no dia 4 de março.
A lei inclui servidores públicos efetivos estaduais, civis e militares ativos, inativos e pensionistas e permite a casais desses grupos dividir os valores entre si.
Mesmo que a lei tenha entrado em vigor com sua publicação, ela precisa ainda ser regulamentada pelo governo que designará os setores responsáveis para a execução do programa.
Neste momento ainda não dispomos sobre informações que permitem avaliar se a lei vai trazer benefícios reais e se ela vai impulsionar o uso da energia solar no estado, o que seria muito benéfico para toda a população, visto que as tarifas no estado figuram entre as mais caras do Brasil.
Fique ligado no nosso blog para acompanhar as novidades!
Na segunda edição da série "PV*SOL na prática" vamos receber o Engenheiro Luciano Regnier, proprietário da Solarium Projetos. Os projetos que ele elabora se destacam pela visão completa do uso da energia pelo cliente.
O primeiro projeto que ele vai mostrar é localizado numa fazenda no interior do Maranhão. Lá, ele desenvolveu uma combinação de usinas ongrid e offgrid atendendo a diversas demandas:
- Compensação remota da energia de um edifício comercial numa cidade próxima;
- Redução do custo de energia com o maquinário agrícola e bombas de irrigação mais eficientes na fazenda;
- Garantia de uma irrigação mínima mesmo com falta de rede, através de baterias.
Foi um projeto exigente, onde ele aplicou conceitos de eficiência energética e planejamento das cargas, ele conseguiu elevar o retorno econômico em 5%, usando diversas ferramentas do software PV*SOL.
Luciano apresentará também um sistema de 300 kW para um supermercado em São Gonçalo, RJ, onde as condições de potência, telhado disponível e sombreamento restringiram a liberdade do projetista e exigiram um trabalho bastante cuidadoso.
Por fim, ele vai apresentar ainda um pequeno sistema num condomínio residencial em Niterói, RJ, onde a chave do sucesso estava na análise criteriosa das perdas e na análise de opções de cabeamento. Novamente, foi o software PV*SOL que o permitiu otimizar o resultado.
Venha ampliar seu horizonte e conhecer muitos aspectos que melhoram os resultados de projetos fotovoltaicos!
Data: 14/03/2022, 17h
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Vamos ao segundo blog sobre a nova lei 14.300/2022, também chamada o Marco Legal da Geração Distribuída. Na matéria anterior abordamos, quais partes da lei já entraram em vigor e quais oferecem prazos aos agentes envolvidos.
Hoje vamos analisar o que mudou em relação ao Custo de Disponibilidade (CDD), a taxa mínima que é cobrada sempre que o consumo fica próximo a zero num determinado mês.
A regra antiga para o Custo de Disponibilidade (CDD)
O Custo de Disponibilidade é uma cobrança antiga, cobrada de uma unidade que ficou sem ou com pouco consumo durante o mês. O exemplo típico é um apartamento desocupado, sem que a luz tenha sido cortada, ou uma casa cujos moradores saíram de férias e deixaram apenas poucos aparelhos ligados.
Nestes casos, a distribuidora de energia tem o direito de cobrar o equivalente a
- 30 kWh em uma ligação monofásica;
- 50 kWh em uma ligação bifásica; e
- 100 kWh em uma ligação trifásica.
A justificativa para essa cobrança é o custo que a distribuidora tem em manter a linha ativa, preservando uma potência que poderia ser demandada a qualquer momento pelo cliente.
Estamos falando do grupo B, atendido em baixa tensão. No grupo A, o cliente precisa pagar, de qualquer forma, a demanda contratada.
A regra antiga com geração distribuída: cobrança em duplicidade
Com geração distribuída, a cobrança do Custo de Disponibilidade também estava sendo aplicada. Só que, nestes casos, a situação do consumidor era diferente do que naqueles citados no primeiro parágrafo: o consumidor zera sua conta não por falta de consumo, mas porque gerou energia solar.
Ele entrega energia à concessionária e, ainda assim, deve pagar a taxa - uma cobrança dupla.
Exemplo de uma instalação bifásica:
- Num determinado mês, a unidade consumiu 300 kWh;
- No mesmo mês, gerou 330 kWh;
- A fatura vem sobre 50 kWh (custo de disponibilidade para ligação bifásica);
- A unidade ganho crédito de 30 kWh;
- 50 kWh são "doadas" à concessionária.
A nova regra: sem duplicidade!
Vamos analisar a lei 14.300:
Art. 16° Para fins de compensação, a energia injetada, o excedente de energia ou o crédito de energia devem ser utilizados até o limite em que o valor em moeda relativo ao faturamento da unidade consumidora seja maior ou igual ao valor mínimo faturável da energia estabelecido na regulamentação vigente.
Em palavras mais simples: a energia injetada não deve ser mais descontada da faixa do custo de disponibilidade.
Vamos usar o mesmo exemplo do parágrafo anterio para entender o efeito:
- A unidade recebe uma fatura sobre 50 kWh (CDD);
- e ganha um crédito de 80 kWh;
- com isso, ficou com aqueles 50 kWh, que doava à concessionária pela regra antiga, em crédito.
Essa regra já é válida para sistemas existentes, mas pode demorar até 180 dias para ser colocada em prática - é o prazo que a distribuidora tem para adaptar seu sistema de faturamento.
Vantagem multiplicada em geração remota
A cobrança em duplicadade podia ocorrer várias vezes em casos de geração remota. Pela nova regra, a unidade beneficiada pela geração remota vai receber mais excedente e ainda preservar a energia do custo de disponibilidade como crédito para futuros meses.
A futura cobrança vai substituir o custo de disponibilidade
A lei determina para sistemas novos (que derem entrada a partir de 6/1/2023) que a energia injetada não seja mais devolvida em 100%. A distribuidora vai reter a parcela que corresponde à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição Fio B (TUSD Fio B), justamente aquela que paga a construção e manutenção da infraestrutura local de energia elétrica (em breve vamos detalhar essa cobrança, acompanhe nosso blog!).
Essa cobrança sobre a energia injetada passa a pagar os custos da distribuidora, e o CDD será cobrado somente se o consumo realmente estiver próximo a zero, sem descontar a energia injetada (Atr 16 § 1º). Na prática, isso pode acontecer nos casos que eu descrevi no início (apartamento vazio, férias ou algo parecido) mas não mais por alta geração solar.
CDD reduzido para sistemas muito pequenos
O § 2º do mesmo artigo traz uma cláusula que visa incentivar geração distribuída em unidades com consumo baixíssimo, próximo ao custo de disponibilidade. Essas unidades, ao instalar um sistema fotovoltaico com potência de até 1.200 W, terão seu CDD reduzido pela metade.
Vantagens pela lei 14.300
Ficou evidente que a nova lei trouxe diversas vantagens para participantes da geração distribuída. O impacto será maior entre consumidores com pouco consumo, onde o custo de disponibilidade pesava na rentabilidae do sistema. Neste sentido, a lei trouxe mais justiça energética.
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Então participe do curso de projetos fotovoltaicos, onde ensinamos todas essas regras. Entregamos ainda planilhas que facilitam o dimensionamento e calculam o retorno econômico do sistema projetado.
Quem participou do webinar desta semana ficou impressionado: o João Júnior, diretor da GrowSolar, apresentou um projeto que cobre os telhados de um quarteirão inteiro!
Estes telhados sofrem ainda com sombreamento forte, causado pelos prédios vizinhos. O João usou drones e o software PV*SOL para planejar a usina e explicou no webinar como ele costuma elaborar projetos dessa complexidade.
A extensa roda de perguntas esclareceu ainda mais dúvidas e contou com depoimentos entusiasmados de usuários da mesma combinação técnica.
Se você quiser também aprender a elaborar seus projetos com drones, então aproveite o curso que ensina tudo sobre aerofotogrametria.
É um curso que une teoria e prática. Você pode levar seu próprio drone ou usar o modelo profissional do Fábio!
Assista à gravação do webinar